Os saques para valores de até R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS começarão em 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
A Caixa Econômica Federal informou nesta quinta-feira (8), por meio de circular no Diário Oficial da União, que o trabalhador já pode pedir o cancelamento do crédito automático do limite de R$ 500 que será liberado de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 13 de setembro. Esse depósito automático só será feito para quem tem conta poupança na Caixa.
Para cancelar esse pagamento, o trabalhador que preferir manter o dinheiro na conta vinculada do FGTS já pode entrar no site do FGTS da Caixa e cancelar o débito automático do valor. A partir do dia 12 de agosto, esse cancelamento poderá ser feito por outros canais, como o aplicativo FGTS disponível no Google Play e Apple Store e pela central de atendimento exclusiva pelo 0800-724-2019.
Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco até 30 de abril de 2020 o cancelamento do débito automático em conta. Esse prazo vale também para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira, mas aí o trabalhador estará sujeito a pagamento de tarifa determinada pelo banco para fazer esse serviço.
Para quem tem conta corrente (não conta poupança), será necessário autorizar o depósito do dinheiro do FGTS.
O trabalhador já pode consultar seu saldo do FGTS dentro do limite de saque de R$ 500 – clique aqui para ver o passo a passo.
Os saques para valores de até R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS começarão em 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista e variam de acordo com o aniversário do trabalhador – veja abaixo.
Mesmo que o trabalhador opte por não fazer a retirada no período de liberação no mês de seu aniversário, ele terá até o dia 31 de março de 2020 para fazer o saque. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber.
Nos saques de até R$ 500 será possível fazer a retirada de valores das contas do emprego atual e de empregos anteriores. O saque abrange todas as contas vinculadas do trabalhador que ainda tenham saldo. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
A Caixa Econômica informou que abrirá as agências 2 horas mais cedo no primeiro dia de saques de cada calendário de aniversário do trabalhador e nos cinco dias úteis seguintes. Além disso, as agências ficarão abertas aos sábados que caem no dia seguinte à primeira data de cada calendário de aniversário.
Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
Como sacar (para quem tem conta poupança da Caixa)
- O depósito será feito automaticamente. Segundo a Caixa, 33 milhões de trabalhadores devem receber o crédito automático.
- Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar cancelar o crédito ou transferir o valor para outra instituição financeira.
- O crédito será feito exatamente no primeiro dia dia do prazo. Assim, quem faz aniversário em janeiro e abril, por exemplo, receberá em 13 de setembro (veja tabela abaixo)
- O crédito automático em conta poupança da Caixa só vale para quem tiver conta aberta até 24 de julho de 2019, data da publicação da medida provisória que liberou o saque do FGTS.
Calendário de saques (para quem tem conta poupança da Caixa
- Janeiro, fevereiro, março e abril: a partir de 13/09/2019 até 31/3/2020
- Maio, junho, julho e agosto: a partir de 27/09/2019 até 31/3/2020
- Setembro, outubro, novembro e dezembro: a partir de 09/10/2019 até 31/3/2020
Como sacar (para quem não tem conta poupança na Caixa)
- Caixas eletrônicos: basta o CPF e a senha do Cartão do Cidadão (facilita o saque de benefícios sociais e trabalhistas). Para saber como emitir o Cartão do Cidadão, clique aqui.
- Caixa Aqui: documento de identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.
- Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão do Cidadão.
- Na agência da Caixa: basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; o trabalhador que for à agência da Caixa também poderá solicitar que o dinheiro seja transferido para conta em outro banco.
Calendário (para quem não tem conta poupança na Caixa)
- Janeiro: a partir de 18/10/2019 até 31/3/2020
- Fevereiro: a partir de 25/10/2019 até 31/3/2020
- Março: a partir de 08/11/2019 até 31/3/2020
- Abril: a partir de 22/11/2019 até 31/3/2020
- Maio: a partir de 06/12/2019 até 31/3/2020
- Junho: a partir de 18/12/2019 até 31/3/2020
- Julho: a partir de 10/01/2020 até 31/3/2020
- Agosto: a partir de 17/01/2020 até 31/3/2020
- Setembro: a partir de 24/01/2020 até 31/3/2020
- Outubro: a partir de 07/02/2020 até 31/3/2020
- Novembro: a partir de 14/02/2020 até 31/3/2020
- Dezembro: a partir de 06/03/2020 até 31/3/2020
Como consultar o saldo
- O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
- O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa ou ir a um posto de atendimento credenciado e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha.
- Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Fonte: G1 Economia