COMUNICADO comum que fazem o Sindicato dos Empregados no Comércio de Petrópolis e o Sindicato do Comércio Varejista de Petrópolis, a respeito do horário de funcionamento do comércio no Centro Histórico e na Rua Teresa e adjacências.

Conforme DECRETO n. 1.267, de 24.07.2020, o Prefeito de Petrópolis, Sr. Bernardo Rossi, baixou novas regras de flexibilização em razão da pandemia do Coronavirus (COVID-19), para retomada das atividades, razão pela qual autorizou o funcionamento do comércio no Centro Histórico, das 11:30 às 19:00 horas, e na Rua Teresa, Rua Aureliano Coutinho e adjacências, das 09:30 às 17:30 horas.

É certo, que nenhum dos Sindicatos que assinam o presente comunicado, tem o poder de intervir nas decisões do Governo Municipal, bem como é certo, que este horário especial para retomada das atividades, somente tem prevalência, enquanto durar o período da decretação da pandemia, portanto, neste período, quem dita as regras para funcionamento do comércio local é o Governo Municipal, razão pela qual, neste momento, não está sendo aplicado o disposto na Cláusula Quadragésima Terceira de nossa Convenção Coletiva de Trabalho, que trata da Semana Inglesa.

Assim que decretado o fim da pandemia, que a volta das atividades à sua normalidade, será retomada a jornada de trabalho então praticada antes da pandemia, inclusive com a observância da Cláusula Quadragésima Terceira de nossa Convenção Coletiva de Trabalho, com a aplicação da Semana Inglesa.

                                                                     Ernane Correa Magalhães                    Marcelo Fiorini

                                                                    Sind. Empreg. no Comércio         Sind. do Comércio Varejista

2020-08-19T09:36:03-03:00