O segundo turno das eleições já está chegando!
Ausência do trabalho
Todos os trabalhadores possuem o direito de se ausentar do trabalho para votar. O desconto da remuneração é considerado crime eleitoral e o empregador deverá ser responsabilizado.
A empresa/empregador não pode induzir o voto do trabalhador
É expressamente proibido tentar direcionar o voto dos funcionários a um determinado candidato ou partido.
Trabalho nas eleições
O trabalhador que foi convocado a atuar nas eleições, tem direito a tirar dois dias de folga para cada dia trabalhado.
O funcionário poderá trocar a folga por remuneração apenas se ele se desligar da empresa antes de usufruir das suas folgaas, cujos dias são definidos em comum acordo com o empregador.
Tempo para votar
O empregador não pode determinar um tempo mínimo para o trabalhador que está de plantão no dia da eleição.
Todos tem o direito de ter tempo suficiente para votar, contando com o tempo de espera das filas e o trânsito durante o deslocamento.