O segundo turno das eleições já está chegando!

Todos os trabalhadores têm direito de exercer a cidadania e, em caso de algum impasse com a empresa ou empregador, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
Confira abaixo os seus direitos nos dias de eleição e compartilhe!

Ausência do trabalho

Todos os trabalhadores possuem o direito de se ausentar do trabalho para votar. O desconto da remuneração é considerado crime eleitoral e o empregador deverá ser responsabilizado.

A empresa/empregador não pode induzir o voto do trabalhador

É expressamente proibido tentar direcionar o voto dos funcionários a um determinado candidato ou partido.

Trabalho nas eleições

O trabalhador que foi convocado a atuar nas eleições, tem direito a tirar dois dias de folga para cada dia trabalhado.

O funcionário poderá trocar a folga por remuneração apenas se ele se desligar da empresa antes de usufruir das suas folgaas, cujos dias são definidos em comum acordo com o empregador.

Tempo para votar

O empregador não pode determinar um tempo mínimo para o trabalhador que está de plantão no dia da eleição.

Todos tem o direito de ter tempo suficiente para votar, contando com o tempo de espera das filas e o trânsito durante o deslocamento.

2022-10-27T10:56:01-03:00