Guias de recolhimento de contribuição sindical devem ser pagas somente na Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal esclarece, em seu portal na internet, as principais dúvidas sobre as adequações necessárias à Nova Plataforma de Cobrança Bancária para pagamento da contribuição sindical urbana. Em linhas gerais, a Nova Plataforma consiste na troca on-line de informações no sistema financeiro, permitindo que um boleto seja validado previamente à sua liquidação, mitigando, assim, o risco de liquidações indevidas, seja por fraude ou outras inconsistências, que podem impactar o Beneficiário pelo não recebimento do recurso e o Pagador por não concretizar o pagamento ao Beneficiário.

De acordo com a Caixa, a troca de informações on-line na rede bancária tem como premissa o registro dos títulos nos bancos, ou seja, a validação dos boletos apenas é possível se houver o registro do documento no banco emissor para que este, por sua vez, registre as informações em uma base centralizadora de boletos e, dessa forma, todos os bancos tenham acesso para consulta aos dados do boleto quando do processo de liquidação e apresentem os dados do Beneficiário ao Pagador, que poderá confirmá-lo antes de concluir a transação.

Com a novidade, haverá alteração na Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). No entanto, as alterações não decorrem do projeto Nova Plataforma de Cobrança. Os ajustes na GRCSU são necessários para atendimento às Portarias MTE nº 521/2016 e nº 1.261/2016 que definem o envio de informações pela Caixa ao MTPS relativas às Guias de Recolhimento. A Caixa divulgou em seu endereço eletrônico, na opção “Downloads”, os manuais técnicos relacionados a layout e registro das Guias.

2019-08-26T13:18:10-03:00