Termina no próximo dia 26 de junho o prazo para que mercados se adequem à legislação estadual sobre a utilização de sacolas plásticas descartáveis. Nesta sexta-feira (07.06) o Procon Petrópolis notificou os estabelecimentos sobre a legislação, que data de 25 de junho de 2018 com prazo de um ano para atualização. Após esse período, os estabelecimentos que estiverem utilizando esse tipo de material estarão sujeitos a multas.

De acordo com a legislação “titulares de estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro, ficam proibidos de distribuírem (gratuitamente ou cobrando) sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostas por polietilenos, polipropilenos e/ou similares”. A lei obriga que os estabelecimentos oferecem opções feitas com matérias primas sustentáveis e biodegradáveis seno o custo desses produtos cobrados para os clientes.

“Notificamos os estabelecimentos e solicitamos que informem o planejamento para a substituição dessas sacolas. Como será esse processo e a já a partir de quando pretendem implementá-lo, lembrando que a data máxima é no próximo dia 25. No dia seguinte as sacolas já não podem mais estar sendo utilizadas”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

“As sacolas utilizadas hoje em dia têm um alto custo ambiental”, explica o secretário de Meio Ambiente, Renato Couto“Para sua produção são consumidos petróleo ou gás natural, que são recursos naturais não-renováveis. Também sãi usadas água e energia, e liberados efluentes (rejeitos líquidos) e emissões de gases tóxicos e do efeito estufa”.

O secretário de Meio Ambiente lembra, ainda, que depois de usadas, muitas das sacolas são descartadas de maneira incorreta, aumentando a poluição e ajudando a entupir bueiros que escoam as águas das chuvas ou indo parar nas matas e oceanos, sendo ingeridas por animais que morrem sufocados ou presos nelas. “Pouquíssimas chegam a ser recicladas”, explica Renato.

2019-06-10T11:48:51-03:00