O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.174, de 30 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3549-A, de 2017.

LEI Nº 8174 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O SEGUNDO DOMINGO DE MAIO COMO FERIADO ESTADUAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o segundo domingo do mês de maio como feriado estadual, em comemoração ao Dia das Mães.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2 º Vice-Presidente

COMUNICADO

Comunicamos a Vossa Senhoria, que de acordo com o disposto na Lei Estadual 8.174/2018, o segundo domingo do mês de maio é considerado feriado no Estado do Rio de Janeiro, e comemoração ao Dia da Mães.

Em virtude deste dispositivo legal, o trabalho no segundo domingo de maio deverá ser remunerado como feriado, nos termos do disposto em nossa Convenção Coletiva de Trabalho.

Sindicato dos Empregado no Comércio de Petrópolis.

2019-05-02T15:53:31-03:00