Novo piso salarial dos comerciários de Petrópolis será de R$ 1.310,00

Aumento de 4,8% já vale para o mês de março.

O salário dos trabalhadores do comércio passará a ser de R$ 1.310,00 a partir de março. O reajuste, de 4,8% sobre o atual piso do comércio, foi acertado durante negociação entre o Sindicato do Comércio Varejista de Petrópolis (Sicomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio. A autorização para o funcionamento do comércio em todos os feriados também foi confirmada nesta negociação, além da flexibilização da Semana Inglesa.
A alteração no salário-base foi feita levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com a decisão, o piso passa de R$ 1.250,00 para R$ 1.310,00, considerando o acumulado do INPC mais um ganho real de 1,23%. Já no caso de trabalhadores que possuem um salário superior ao piso da categoria, até três pisos, o aumento é de 4%. Nos salários acima de três pisos, o reajuste será pelo INPC de 3,57%, ficando livre a negociação de ganho real entre patrão e empregado.
“A negociação coletiva permitiu o aumento do ganho real dos trabalhadores e os demais direitos continuam em vigor. O novo valor já será pago no mês de abril, referente a março, afirma o presidente do Sicomércio, Marcelo Fiorini. “É importante para o trabalhador do comércio o reajuste anual. Temos ciência da crise econômica e manter o aumento no prazo esperado é um resultado positivo”, confirma Ernane Corrêa, presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio.
Com relação à autorização de funcionamento nos feriados, ficou acertado que as lojas poderão abrir em todos, seguindo as normas já estabelecidas: protocolando termo assinado por patrão e empregados nos dois sindicatos. As exceções serão apenas no dia de Natal (25/12), Ano Novo (01/01), Dia do Trabalhador (01/05) e Dia do Comerciário, comemorado na 3ª segunda-feira do mês de outubro.
Com relação à flexibilização da Semana Inglesa ficou decidido que as lojas poderão abrir nas segundas-feiras pela manhã, no entanto, a meia folga semanal para os empregados no comércio está mantida.
As lojas poderão abrir e os patrões terão que combinar a meia folga semanal com os empregados, ou seja, a negociação será livre entre as duas partes. Ao invés da folga ocorrer obrigatoriamente nas segundas-feiras, o empregado poderá garantir o direito em outro dia. A meia folga poderá ser concedida em qualquer período dentro da semana, podendo até juntar duas meias folgas e ter um dia inteiro fora do trabalho. Para que isso aconteça, o termo de adesão deverá ser assinado pelo patrão e pelo empregado e protocolado nos dois sindicatos.

2020-03-12T14:47:57-03:00